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Laudo Médico para obtenção de isenção no Imposto de Renda

17 de Agosto de 2017
Portadores de determinadas doenças como cegueira, mal de Parkinson, cardiopatia grave, tuberculose, dentre outras, podem obter isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário fazer um requerimento à Receita Federal. Vale ressaltar que este direito é concedido aos valores referentes à pensão ou título de aposentadoria. 
 
Um dos requisitos essenciais para obter o benefício é o Laudo Pericial emitido pela junta médica da previdência oficial (da União, Estado, Distrito Federal ou do Município). Não raras são as vezes em que os solicitantes “travam” durante o processo em função da enorme burocracia criada para que o laudo pericial que atesta a doença seja efetuado. 
 
Ainda que o contribuinte tenha em mãos diversos exames, dossiês de outros médicos e prontuários particulares atestando que a doença é suscetível ao reconhecimento da isenção fiscal, o pedido é, inúmeras vezes, negado. As juntas médicas que avaliam os requerimentos, inclusive, desafiam a lei. Um exemplo claro é a cegueira: tornou-se hábito negar o direito ao contribuinte que não tenha os dois olhos comprometidos pela falta de visão.
 
Diante disso, o STJ decidiu que o juiz não deve ficar vinculado ao laudo médico oficial. O magistrado é livre para admitir e analisar outras provas, dentre elas, Laudos Médicos assinados por profissionais que não integram a junta oficial. 
 
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