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Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança em Canoas e adolescente em Porto Alegre

8 de Julho de 2015
A Justiça gaúcha julgou procedentes dois pedidos de fornecimento do canabidiol, medicamento derivado da maconha, para o tratamento de uma criança em Canoas e de uma adolescente, em Porto Alegre, ambos com quadro grave de epilepsia. Os tratamentos deverão ser fornecidos pelo Estado e pela prefeitura de Canoas.
 
As decisões são da 8ª Câmara Cível do TJRS. Desde terça-feira (07), as regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol estão em vigor no Brasil.
 
Em um dos casos, os pais de um menino ingressaram na Justiça de Canoas requerendo o fornecimento de três tubos por mês de canabidiol. Segundo os pais, a criança apresenta um quadro grave de epilepsia, sofrendo atraso no desenvolvimento do sistema nervoso e coordenação motora. Conforme o médico da criança, todas as opções de tratamento já foram tentadas, e o canabidiol é o último recurso para evitar a piora progressiva do quadro neurológico.
 
O outro processo é de uma adolescente de Porto Alegre portadora de epilepsia refratária. Ela já está realizando tratamento com o canabidiol, mas a família informa não possuir mais condições de continuar o tratamento, que tem custo superior a R$ 2 mil por mês.
 
 
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